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Diego Lourenço
Comentários
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Diego Lourenço
Comentário ·
há 6 anos
Por que não deve haver sucumbência no processo do trabalho?
Atualização Direito
·
há 6 anos
conCertada? e quer chamar juiz de burro ainda? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Diego Lourenço
Comentário ·
há 7 anos
Ministro do TST compara reforma trabalhista a "servidão voluntária"
Vinícius Guimarães Mendes Pereira
·
há 7 anos
Não, ele como Ministro e um dos maiores juristas da área não significa que entenda mais de Direito Trabalhista, quem entende mesmo são os especialistas de redes sociais.
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Diego Lourenço
Comentário ·
há 7 anos
Ministro do TST compara reforma trabalhista a "servidão voluntária"
Vinícius Guimarães Mendes Pereira
·
há 7 anos
Kkkkkkkkk olha o nível, quer comentar tenha pelo menos alguma noção do que esteja falando, o que essa reforma tem a ver com funcionalismo público? Meu Deus...
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Diego Lourenço
Comentário ·
há 7 anos
Senado aprova MP que permite preços diferentes para cada forma de pagamento
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
Tem que ver se o empresário vai realmente dar um desconto pra quem compra no dinheiro ou se vai apenas aumentar o preço do produto pra quem compra no cartão, mantendo o preço já praticado pra quem compra no dinheiro para aumentar seu lucro. Para alguns aqui os empresários são seres maravilhosos e benevolentes que só não tornam esse País um País de primeiro mundo devido ao Estado malvado que não deixa eles praticarem sua bondade para toda sociedade.
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Diego Lourenço
Comentário ·
há 7 anos
Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista
Câmara dos Deputados
·
há 7 anos
Errado, retire os trabalhadores dessa, coloque apena bons empresários e principalmente os péssimos empresários, descumpridores contumaz dos direitos trabalhistas mais fortes. Me indique um ponto em que esse projeto favoreça o empregado?
Industria do processo trabalhista de má fé? Não sei que tipo de indústria você se refere, tendo em vista que mais de 70% dos processos trabalhista versam sobre não pagamento de verbas rescisórias, algo básico em uma relação de trabalho. O empregado é demitido sem justa causa e se vê sem sua fonte de sustento, não podendo nem sacar seu fgts e nem dar entrada no seguro desemprego pq o "empresário" sequer lhe forneceu as guias. Se colocar na balança, há muito mais empregadores de má-fé do que empregados, tendo em vista que práticas como pagamento de salário por fora, adulteração de cartão de ponto, falsificação de recibos são recorrentes na justiça do trabalho.
Esse projeto regulamenta o trabalho remoto e o home office para não deixar duvidas que os trabalhadores desta modalidade não terão nenhum direito, sem antes existia dúvida com esse projeto não existe mais.
É muita hipocrisia achar que o trabalhador tem condições de negociar em pé de igualdade com seu empregador, com a espada do desemprego na cabeça.
Se a intenção é a retirada de direitos trabalhistas que ao menos sejam honestos e que façam isso as claras e não vendam essa reforma como se fosse algo bom para o trabalhador porque não é.
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Diego Lourenço
Comentário ·
há 8 anos
Câmara dos Deputados aprova terceirização de atividade-fim: o que isso muda nas relações de trabalho?
Thiago Noronha Vieira
·
há 8 anos
Essa história de deixar o trabalhador negociar com o patrão é muito bonita na teoria, porém na prática não é o que vai ocorrer.
Em uma relação de trabalho, temos uma relação desigual, na qual uma parte esta em clara desvantagem sobre a outra, que é o trabalhador hipossuficiente, que não detém os meios de produção.
O direito do trabalho existe justamente para igualar essa relação desigual, na medida em que permitir que as partes negociem por si trará prejuízos imensuráveis aos trabalhadores.
O empresário é detentor do capital e dos meios de produção e a única coisa que o trabalhador pode oferecer é sua mão de obra.
O que acontecerá na prática? O trabalhador em situação de necessidade irá aceitar condições extremamente precárias de trabalho e caso não aceite a empresa poderá contratar outros desempregados que estão passando fome e que aceitarão qualquer migalha em troca de sua mão de obra.
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Diego Lourenço
Comentário ·
há 8 anos
Novo Sorteio. Direito Civil. Volume 4. Direito das Coisas. 9 de março
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
Na torcida
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Diego Lourenço
Comentário ·
há 9 anos
Companheira e ex-esposa dividirão pensão por morte
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.
§ 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.
§ 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.
A previsão esta ai, nao vamos confundir direito sucessório com direito previdenciário, tendo em vista que mesmo a ex-esposa separada judicialmente pode receber a pensão por morte e não é herdeira.
Acho muito injusto também excluir a esposa do rateio, que por muitas vezes conviveu com o segurado anos e anos e por ignorancia sua deixou de pleitear os alimentos oportunamente, não tendo conhecimento que isso acarretaria em perda do benefício.
Devemos ter muito cuidado com isso, pois hoje em dia qualquer amante usando de má-fé consegue comprovar uma união estável com homem casado, pois é muito dificil para a esposa comprovar a manutenção do casamento, já que qualquer prova que ela faça nesse sentido será entendida como "visita para os filhos ou"tem uma relação de amizade com a ex-esposa"
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